1º Circuito Cultural Gastronômico de Sete Lagoas homenageou bares cujos pratos foram reconhecidos como patrimônio municipal, fomentando a economia e o turismo gastronômico.
Reconhecimento, pertencimento e diversão marcaram a primeira edição do Circuito Cultural Gastronômico de Sete Lagoas. Apoiado pelo Circuito Turístico das Grutas, o evento movimentou o turismo regional na segunda quinzena de julho e fomentou a economia local ao realizar homenagens em sete bares que tiveram pratos reconhecidos como patrimônio da gastronomia municipal, além do Mercado Municipal que foi reconhecido como patrimônio histórico.
Para a presidente do Circuito Turístico das Grutas, Mariela França, eventos desta natureza são o início de um movimento regional de reconhecimento, preservação e desenvolvimento turístico por meio das manifestações gastronômicas: “O território do Circuito das Grutas tem uma cultura gastronômica muito rica com doces, quitandas, cachaças, diversas receitas com frango, ora-pro-nobis, … são muitas delícias que encantam não só o turista, mas também os moradores do município. É preciso cada vez mais estruturar essa cadeia produtiva para que não se perca e possa fomentar o turismo”.
Sucesso de público entre 18 a 30 de julho, o evento proporcionou shows de músicos locais em oito locais e entrega de placas informando o reconhecimento e proteção daquele alimento como patrimônio. Estas homenagens são o início do fomento do turismo gastronômico na cidade e de incentivar o sentimento de pertencimento a essa cultura local.
Confira a lista de alimentos que foram reconhecidos como Patrimônio Imaterial da Cultura Gastronômica de Sete Lagoas e suas respectivas leis:
- Bar e Mercearia Razena – Traíra sem Espinha (Lei nº 9.482 de 26/12/2022)
- Bar do Jacaré – Torresmo*
- Café Mineiro – Doce de Leite Cremoso da Roça (Lei nº 9.489 de 02/01/2023)
- Pão com Bola do Didi – Pão com Bola (Lei nº 9.483 de 26/12/2022)
- Carlinhos Center Bar – Pé de Porco*
- Matos e Matos Bar – Língua de Boi*
- Bar Lops (Bar do Ito) – Bolinho de Carne*
- Mercado Municipal – Conjunto Patrimonial (Lei nº 9.337 de 04/05/2022)
- Barraca do Peixe (Mercadão) – Peixe-Frito (Lei nº 9.480 de 26/12/2022)
- Chouriço do Nô – Chouriço (Lei nº 9.481 de 26/12/2022)
- Kojak Center Bar – Costelinha com mandioca*
- Bar do Wiliam – Costelinha com ora-pro-nobis*
- Coopersete – Manteiga*
- Coopersete – Doce de leite*
*Projetos de Lei aprovados em reunião da Câmara Municipal no dia 4 de junho de 2023, ainda em prazo de sanção do chefe do Poder Executivo.
Publicado originalmente em Folha de Fortuna