Gastronomia Tradicional é Reconhecida como Patrimônio em Festival no Circuito das Grutas

1º Circuito Cultural Gastronômico de Sete Lagoas homenageou bares cujos pratos foram reconhecidos como patrimônio municipal, fomentando a economia e o turismo gastronômico.

Reconhecimento, pertencimento e diversão marcaram a primeira edição do Circuito Cultural Gastronômico de Sete Lagoas. Apoiado pelo Circuito Turístico das Grutas, o evento movimentou o turismo regional na segunda quinzena de julho e fomentou a economia local ao realizar homenagens em sete bares que tiveram pratos reconhecidos como patrimônio da gastronomia municipal, além do Mercado Municipal que foi reconhecido como patrimônio histórico.

Para a presidente do Circuito Turístico das Grutas, Mariela França, eventos desta natureza são o início de um movimento regional de reconhecimento, preservação e desenvolvimento turístico por meio das manifestações gastronômicas: “O território do Circuito das Grutas tem uma cultura gastronômica muito rica com doces, quitandas, cachaças, diversas receitas com frango, ora-pro-nobis, … são muitas delícias que encantam não só o turista, mas também os moradores do município. É preciso cada vez mais estruturar essa cadeia produtiva para que não se perca e possa fomentar o turismo”.

Sucesso de público entre 18 a 30 de julho, o evento proporcionou shows de músicos locais em oito locais e entrega de placas informando o reconhecimento e proteção daquele alimento como patrimônio. Estas homenagens são o início do fomento do turismo gastronômico na cidade e de incentivar o sentimento de pertencimento a essa cultura local.


Confira a lista de alimentos que foram reconhecidos como Patrimônio Imaterial da Cultura Gastronômica de Sete Lagoas e suas respectivas leis:

  • Bar e Mercearia Razena – Traíra sem Espinha (Lei nº 9.482 de 26/12/2022)
  • Bar do Jacaré – Torresmo*
  • Café Mineiro – Doce de Leite Cremoso da Roça (Lei nº 9.489 de 02/01/2023)
  • Pão com Bola do Didi – Pão com Bola (Lei nº 9.483 de 26/12/2022)
  • Carlinhos Center Bar – Pé de Porco*
  • Matos e Matos Bar – Língua de Boi*
  • Bar Lops (Bar do Ito) – Bolinho de Carne*
  • Mercado Municipal – Conjunto Patrimonial (Lei nº 9.337 de 04/05/2022)
  • Barraca do Peixe (Mercadão) – Peixe-Frito (Lei nº 9.480 de 26/12/2022)
  • Chouriço do Nô – Chouriço (Lei nº 9.481 de 26/12/2022)
  • Kojak Center Bar – Costelinha com mandioca*
  • Bar do Wiliam – Costelinha com ora-pro-nobis*
  • Coopersete – Manteiga*
  • Coopersete – Doce de leite*

*Projetos de Lei aprovados em reunião da Câmara Municipal no dia 4 de junho de 2023, ainda em prazo de sanção do chefe do Poder Executivo.

Publicado originalmente em Folha de Fortuna

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